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PARCERIA:
Universidade Lusófona (Portugal)  e IPV (Instituto Pedagógico de Vitória)

30 meses

MESTRADO EM  CIÊNCIAS DA RELIGIÃO

Direção acadêmica do Curso: Prof. Dr.Paulo Mendes Pinto 

O grau de Mestre permite a candidatura a estudos pós-graduados, nomeadamente Doutoramentos.

Objetivos
A criação deste ciclo de estudos enquadra-se na recente dinâmica internacional que levou à criação da European Association for the Study of Religions (2002) filiada na International Association for the History of Religions - IASR). Este 2º Ciclo em Ciência dasReligiões da ULHT recebeu uma grande influencia ao ter acolhido osecretário-geral da IASR em 2007.

A formulação deste curso tem como objectivo principal a pesquisa sobre amultiplicidade do fenómeno religioso, numa total liberdade de pesquisa e de respeito.Este curso surge como resposta à necessidade de formar investigadores com especiais ferramentas para trabalhar questões religiosas fora do âmbito confessional.

O 2º ciclo em Ciência das Religiões da ULHT é o único com estes objectivos em Portugal: uma total isenção religiosa. Assim, assume-se como fundamentalobjectivo o desenvolvimento de uma comunidade académica vocacionada para este objecto de estudo, diversificada em termos religiosos, mas sempre com um olhar científico.

Conhecimentos,capacidades e competências a adquirir

Competências a desenvolver no ciclo de estudos:

As competências a desenvolver por parte dos alunos implicam na docência uma constante preocupação com a interdisciplinaridade inerente à própria definição epistemológica da Ciência das Religiões, questão ainda mais importante quanto uma parte significativa dos alunos frequentou o 1º ciclo noutra área do saber.Neste sentido, o formado no 2º ciclo em Ciência das Religiões deve conseguirpesquisar no campo do fenómeno religioso usando das diversas metodologias dasCiências Sociais e Humanas.

Implicam ainda, por parte dos discentes, uma capacidade de diálogo e derespeito que esteja para além das crenças e das práticas religiosas de cada um.Na medida em que o trabalho do cientista das religiões é cada vez maisimportante para o presente, mediante o estudo de movimentos e fenómenosactuais, o investigador deve conseguir fugir aos constrangimentos da suaeducação ou fé. Esse exercício é a chave da validade de uma ciência que, comoneste caso, implica uma leitura do presente, campo onde os pre-conceitos sedesenvolvem com muita força;

Para atingir as competências do diálogo e do respeito antes indicadas, osalunos devem adquirir competências mínimas na pesquisa em torno dos principaisfenómenos religiosos e com as principais metodologias das Ciências Sociais e Humanas.

Operacionalização:
A operacionalização destes objectivos faz-se através de:

- Prática docente interdisciplinar (unidades curriculares que não se encontramassentes numa única     abordagem);
- Programas das unidades curriculares que fomentam o questionamento e não nasoma de conteúdos;
- Visitas de estudo a locais de culto;
- Encontros com líderes e com comunidades religiosas;
- Participação e organização de debates;
- Participação em actividades de investigação científica.

Grau de cumprimento:
A aferição do grau de cumprimento faz-se através dos seguintes instrumentos:
- inquérito de cumprimento de objectivos aos docentes e aos alunos;
- elaboração de relatório anual de actividades que é entregue a uma Comissão de Acompanhamento para avaliação e parecer.

Comissão de Acompanhamento:
Para aferir do cumprimento dos objectivos, foi criada uma Comissão que visa darparecer e elaborar sugestões sobre o funcionamento do curso.
Nesta comissão encontra-se:
- Tim Jensen, secretário-geral da Internacional Association for the History ofReligions;
- Frank Usarski, director do programa de doutoramento em Ciências da Religião da Pontifícia Universidade Católica de S. Paulo;
- João Duque, director do programa de doutoramento em Estudos de Religião daUn. Católica Portuguesa;
- Luís Salgado de Matos, Investigador Coordenador do Instituto de CiênciasSociais da Universidade de Lisboa;
- Francolino Gonçalves, sub-director do Instituto Bíblico Arqueológico de Jerusalém;

Perspectivas Profissionais

Os nossos licenciados apresentam ferramentas com significativa acuidade nos campos do trabalho editorial trabalho social, diplomacia, assessoria religiosa e cultural. Atualmente, e seguindo os passos de vários outros países europeus, o quadro de docentes e demais colaboradores da área desenvolve um largo conjunto de actividades que tende a criar a imagem da necessidade da criação de uma disciplina sobre o fenómeno religioso no Ensino Secundário.


MESTRADO EM CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

Direção acadêmica do Curso: 
Prof. Doutor António Teodoro


O Curso de acesso ao Mestrado tem a duração de trinta meses. Os dezoito meses são de índole escolar, cujo plano de estudos está organizado em unidades curriculares reunidas em três módulos. Ao fim dessa etapa o aluno receberá um certificado de especialização, e após qualificação do seu Projeto de investigação, deverá ingressar na segunda etapa do Projeto.


Os doze meses finais destinam-se à elaboração de uma dissertação, realizando-se um conjunto de seminários de investigação, destinados a aprofundar algumas áreas do plano de estudos dos dois primeiros semestres. A defesa da dissertação será realizada em Lisboa, perante um júri constituído pela Universidade Lusófona.

O presente contrato é celebrado sob a égide do disposto nos arts. 5º inciso II, 173, 4º, 205 e 209, da Constituição da República Federativa do Brasil/ 88, bem assim o previsto nos arts. 185, 104, incisos I, II e III, 427, 476, 477 do Novo Código Civil instituído pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, RECONHECIDO EM PORTUGAL nos termos da legislação português-Decreto-Lei n.° 216/92, de 13 de Outubro, e art.0 39. ° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro, alterado por ratificação pela Lei n.° 37/94, de 11 de Novembro - a conferir o grau de Mestre em Ciências da Educação; na especialização de Educação, Desenvolvimento e Políticas Educativas (Portaria n.° 913/98, de 20 de Outubro).

É RECONHECIDO NO BRASIL pelas determinações legais contidas nos arts. 2º; 3º, §2º; art.51, inciso XI e art.54,§3º (CONTRATO DE ADESÃO) da Lei nº 8.078, de 11.09.90 e Art. 44, inciso III, e art.48, §3º da LDB (Lei das Diretrizes e Bases da Educação e Portaria nº 2.264, de 19.12.97, bem como os arts. 39 e 42 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta firmada entre Portugal e Brasil e no Parecer do CNE/CES nº 199/2002 e CNE/CES n°1, de 03 de Abril de 2001.



RECONHECIMENTO NO BRASIL : Conforme artigo 48 da LDB 9394/96 e TRATADO DA AMIZADEPortaria nº. 913/98 de 20 de Outubro - Reestruturação Portaria nº. 328/2003 de 22 de Abril – Ministério de Educação de Portugal. RECONHECIMENTO NO BRASIL : Conforme artigo 48



 
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